A partir de 1 de Julho de 2017 entram em vigor uma série de alterações introduzidas com base na Portaria nº 302/2016 de 2 de Dezembro de 2016, que afeta todas as empresas obrigadas a entregar o SAF-T(PT).
De todas as alterações aquelas que se destacam são as seguintes:
Informação Comercial
- O ficheiro SAF-T(PT) passa a integrar os seguintes documentos assinados, denominados como Consulta de Mesa, Encomenda de Cliente, Orçamento, Fatura Pró-Forma, Folha de Obra e todos os documentos que sejam passiveis de entrega ao cliente para efeitos de conferencia de mercadoria. Esta alteração terá como consequência a impossibilidade de edição dos documentos referidos, tal como acontece atualmente com o documento Fatura.
- O ficheiro SAF-T(PT) passa a integrar também informações adicionais, como os impostos especiais sobre o consumo, impostos aduaneiros e equipamentos vendidos (números de serie).
Informação Contabilística
- O ficheiro SAF-T(PT) passa a integrar informações dos códigos taxonómicos de acordo com o normativo contabilístico utilizado pela empresa. Esta informação permitirá o preenchimento automático do anexo A e I da IES.